Leis de Incentivo Fiscal para eventos culturais, sociais e esportivos

Publicado por Priscila Vieira em

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Recentemente você viu aqui no blog um artigo sobre como realizar eventos beneficentes (se ainda não leu, clique aqui e confira).

Outra forma de promover a igualdade social é utilizar as Leis de Incentivo Fiscal, criadas para incentivar projetos nas áreas cultural, social e esportiva. As empresas podem utilizar essas leis para realizar e apoiar a promoção de eventos voltados a esses segmentos. Confira a seguir como funcionam essas leis, quais são as mais conhecidas e como utilizá-las.

O que são e como funcionam as Leis de Incentivo Fiscal

Com as Leis de Incentivo Fiscal, o Governo criou uma espécie de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social. Com isso, através da de dedução de impostos, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais.

Assim, os projetos nessas áreas têm mais chances de acontecer, promovendo o desenvolvimento desses setores e atividades tão importantes para o país. Os incentivos fiscais estabelecem um teto de dedução dos impostos, sem afetar significativamente os cofres públicos.

As Leis de Incentivo Fiscal mais conhecidas

Essas leis favorecem empresas com projetos de Responsabilidade social, Empresarial e de Marketing Cultural. Em função da diversidade e de certa burocracia para organizar os eventos com recursos vindos das Leis de Incentivo, existem no mercado empresas especializadas nesse segmento que colocam à disposição de possíveis patrocinadores os diversos projetos sociais esportivos e culturais aptos a receber patrocínio, através das várias Leis de Incentivos Fiscal existentes. Conheça as principais delas:

Archivo base

  • Lei de Incentivo à Cultura – Lei Federal nº 8.313/1991

A Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, permite às pessoas físicas deduzirem um percentual de até 6% do Imposto de Renda, e até 4% para pessoa jurídica, e destinarem esta verba para a realização de projetos culturais. As áreas que podem ser beneficiadas com este incentivo são: teatro, dança, ópera e similares; produção e distribuição de livros; música; artes plásticas, artes gráficas, games e outros; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica e discográfica; folclore e artesanato; patrimônio cultural, histórico, arqueológico, arquitetônico, bibliotecas, museus e demais acervos; e rádios e emissoras de televisão educativas e culturais, de caráter não comercial.

  • Lei do Esporte – Lei Federal nº 11.438/2006

A Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%. Os projetos devem ser apresentados pelas entidades interessadas à Comissão Técnica do Ministério

dos Esportes, que realiza a avaliação dos mesmos. Podem ser contemplados projetos que preveem: aquisição de materiais e uniformes esportivos; construção; reforma; participação em campeonatos esportivos; organização de eventos e alimentação em eventos esportivos.

  • Lei do Audiovisual – Lei Federal nº 8.685/1993

Esta lei é voltada especificamente para a atividade audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente. Visa fomentar a produção de tais obras através da compra de quotas de representação de direitos de comercialização ou através do incentivo fiscal simples, na qual o patrocinador não possui quotas de comercialização do filme. Ambas as modalidades passam pela aprovação do Ministério da Cultura.

  • Leis Estaduais de incentivo à cultura

Diversos Estados possuem suas próprias Leis de Incentivo a projetos culturais, estabelecendo a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que é de competência estadual. Exemplos: LIC – Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul e PROAC – Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo.

  • Leis Municipais de Incentivo à Cultura

Alguns municípios possuem Leis de Incentivo a atividades culturais, estabelecendo a possibilidade de dedução dos valores investidos no IPTU e no ISS. Estes incentivos são concedidos tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Os projetos culturais passam pela aprovação das prefeituras.

  • Fundo da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.096/90

O Fundo – também conhecido como Funcriança ou FIA – é um recurso especial que visa a viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é também o suporte para o cumprimento e execução das políticas para o atendimento infantojuvenil. Permite aos contribuintes do Imposto de Renda declarar o valor das doações efetuadas ao Fundo. Pessoas jurídicas podem deduzir até 1%, e pessoas físicas, até 6%. Os Estados e Municípios estabelecem o seu próprio regulamento a respeito desse Fundo. Em determinados municípios, a legislação prevê a possibilidade de o doador indicar diretamente as entidades que serão beneficiadas com as doações.

  • PRONAS e PRONON – Lei Federal nº 12.715

Em 2012, foi aprovada a Lei que implementou dois mecanismos de incentivo fiscal para a Saúde: o PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e o PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). Com isso, a partir do ano de 2013, pessoas físicas e jurídicas passaram a poder destinar 1% do seu imposto de renda para projetos nas áreas de de oncologia e de pessoas com deficiência.

doacaoEssas leis são uma grande oportunidade para empresas destinarem parte de seus pagamentos fiscais a causas que beneficiam a sociedade como um todo. Essa contribuição pode mudar o cenário de uma comunidade, de uma cidade e, porque não, do país. Sua empresa pode contribuir destinando parte de seus impostos para alguma dessas leis. Ou ainda, realizar eventos utilizando esse incentivo.

Priscila Vieira

——————————-

Priscila-Vieira-2Lembre-se: nenhum evento deve ser “feito por fazer”. Se for incentivar projetos nas áreas social, cultural e esportiva, sua empresa precisa alinhar os objetivos do evento aos valores e metas da organização. A equipe PV Planejamento & Gestão de Eventos vai lhe ajudar a escolher a melhor forma de trabalhar sua marca em projetos de desenvolvimento social e cultural. Entre em contato e saiba mais: (11) 98344-2910 | contato@priscilavieira.com.br

 


4 comentários

Maria · 19 de janeiro de 2016 às 13:57

Bem interessante.

Ernesto Tello · 25 de abril de 2016 às 22:24

Oi Priscila,

gostei das explicações sobre as leis de incentivo, mas continuo com uma dúvida.
Eu poderia usar essa lei para captar recursos de uma empresa com a finalidade de patrocinar um serviço dentro de uma estrutura, no caso um club de kitesurf.
Desde já, obrigado pela atenção.

Roberto James s.Soares · 1 de junho de 2017 às 19:49

Olá Priscila Vieira espero poder c sua ajuda fazer acontecer no município que trabalho e moro hj.Tutóia-ma cidade pequena e tutrisca a 465km de são Luís-ma.preciso muito continuar fazendo fazendo inclusão social através da capoeira e falta recursos a onde espero agora poder atingir a classe empresarial e política daquela cidade,usando as leis aqui citadas mas com sua ajuda seria melhor ainda estou em processo de oficialização e até julho estarei regulamentado.

Anderson Damian · 17 de janeiro de 2020 às 19:18

Quais os requisitos para uma Associação poder captar esses recursos.

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