Fique dentro das principais leis relacionadas à organização de eventos

Publicado por Priscila Vieira em

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Na hora de organizar um evento muitas coisas devem ser levadas em consideração. Ficar atento à legislação é uma delas. Atender às leis é extremamente importante para que a imagem da empresa que está promovendo o evento não seja prejudicada e também para que o evento aconteça com o máximo de segurança possível.

Sabendo disso, resolvi escrever este artigo reunindo algumas das principais leis relacionadas à organização e promoção de eventos. São elas:

Lei geral de Turismo

Essa é a lei que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. E por que é preciso estar atento a ela na hora de promover um evento? Simples: porque a atividade de eventos é regulada por essa lei, já que, segundo ela, empresas organizadoras de eventos são consideradas prestadoras de serviços turísticos.

De acordo com essa legislação, as organizadoras de eventos são empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

Esteja você organizando um evento ou contratando uma empresa para organizar seu evento, é preciso ficar atento à Lei Geral de Turismo e saber se a empresa que você está contratando está dentro das normas dessa lei que estipula quais são os direitos e deveres da organizadora de eventos. Clique aqui para saber mais.

Alvará de autorização

Para realizar eventos em espaços públicos ou privados é preciso ter o Alvará de autorização. Esse documento garante que o evento seja realizado dentro das normas de segurança. Cada cidade tem seu procedimento específico para a retirada do Alvará. Por isso, ao escolher o local do evento, um dos primeiros passos é dar início ao processo de solicitação do Alvará na prefeitura da cidade.

O prazo de liberação desse documento pode variar dependendo do porte do evento. Para eventos menores, o início do processo pode acontecer cerca de 15 dias antes, mas para eventos de maior porte, o ideal é que se dê início ao processo pelo menos 40 dias antes.

ECAD e os Direitos Autorais

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação) é uma instituição que realiza a arrecadação do dinheiro relativo aos direitos autorais de cada música tocada em execução pública no Brasil. O valor arrecadado pelo ECAD vai para os artistas das respectivas músicas.

 Ao realizar um evento é preciso enviar um roteiro de tudo que será tocado na ocasião, para que o Ecad realize o cálculo do valor a ser cobrado pelos Direitos Autorais. Nesse site você pode verificar como enviar a programação musical de seu evento e ainda realizar uma simulação para calcular o valor aproximado que você terá que pagar pela execução das músicas.

O não pagamento dos Direitos Autorais podem implicar em multa de até 20 vezes o valor que seria cobrado originalmente – de acordo com o artigo 109 da Lei nº 9.610/98. Para saber sobre a regulamentação de arrecadação do ECAD clique aqui.

Lei de Acessibilidade

Outra importante legislação a ser seguida é a Lei nº 10.098, que estabelece as normas gerais e os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. É preciso conhecê-la bem para saber se o local no qual o evento será realizado se adequa às normas de acessibilidade estabelecidas por ela.

A Lei considera:

  • Acessibilidade: a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas. Clique aqui e saiba quais são as determinações dessa lei para garantir o livre acesso e movimento de todo e qualquer participante de um evento.

Além das leis, é importante ainda ter sempre por perto os contatos dos seguintes órgãos, departamentos e entidades:

  1. Polícia Militar;
  2. Corpo de Bombeiros;
  3. Serviço Médico de Emergência; ambulâncias
  4. Prefeitura Municipal;
  5. Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente;
  6. CET – Companhia de Engenharia de tráfego (Departamento de Trânsito) – útil em eventos esportivos, como corrida de rua;
  7. CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – importante principalmente em eventos com exposição;
  8. Juizado da Infância e da Adolescência – fundamental em eventos abertos ao público;
  9. ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais;
  10. Defesa Civil;
  11. ANVISA.

Não corra o risco de ter que pagar multa ou mesmo ter a imagem de sua marca prejudicada por não cumprir alguma lei. Informe-se e saiba quais são os seus direitos e deveres. Estar dentro da lei é fundamental para o sucesso do evento!

Priscila Vieira

Priscila Vieira

Além dessas principais leis, existem ainda legislações específicas de acordo com o tipo de evento promovido. Para que sua marca não seja prejudicada por conta da falta de conhecimento e cumprimentos dessas leis, contrate uma empresa que garanta a credibilidade total de seu evento. Para essa e outras questões sobre planejamento e gestão de eventos, estou à disposição: contato@priscilavieira.com.br.  

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2 comentários

Viviane Nunes campos · 28 de setembro de 2017 às 10:19

Eu vou fazer um evento particular e tenho o alvará da prefeitura e do corpo de bombeiros o promotor de justiça pode impedir esse evento

Talita · 30 de setembro de 2018 às 20:45

Fico muito grata com a publicação do seu artigo, pois foi de fundamental importância para fundamentar meu trabalho acadêmico sobre realização de eventos.

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